
O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que integra o Sistema Nacional
de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem o objetivo de aferir o rendimento dos
alunos dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos, suas habilidades e
competências.
De acordo com a Portaria Normativa nº 8, de 15 de abril de 2011, em seu artigo 1º: Serão
avaliados pelo Enade no ano de 2011 os estudantes:
I - dos cursos que conferem diploma de bacharel em arquitetura e urbanismo e engenharia;
II - dos cursos que conferem diploma de bacharel ou licenciatura em biologia, ciências sociais,
computação, filosofia, física, geografia, história, letras, matemática e química;
III - dos cursos que conferem diploma de licenciatura em pedagogia, educação física, artes
visuais e música;
IV - dos cursos que conferem diploma de tecnólogo em alimentos, construção de edifícios,
automação industrial, gestão da produção industrial, manutenção industrial, processos
químicos, fabricação mecânica, análise e desenvolvimento de sistemas, redes de computadores
e saneamento ambiental.
§ 1º A área de engenharia poderá ser organizada em subgrupos que permitam a avaliação
comum do componente específico da área.
A participação no Exame constará no histórico escolar do estudante ou, quando for o caso, sua
dispensa pelo MEC.