
A especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho habilita o
profissional de qualquer modalidade da engenharia e arquitetura a exercerem a
função de Engenheiro de Segurança do Trabalho nas empresas.
Essa habilitação é concedida pelo sistema CONFEA/CREA?s por meio de
anotação na carteira profissional das novas habilitações que são acrescentadas às
obtidas no curso de graduação.
O profissional de Segurança do Trabalho tem uma área de atuação bastante ampla, se
fazendo presente em todas as esferas da sociedade onde houver trabalhadores. Em geral,
atua em fábricas de alimentos, construção civil, hospitais, empresas comerciais e industriais,
grandes empresas estatais, mineradoras e de extração. Também pode atuar na área rural em
empresas agro-industriais. Desta forma, o cotidiano de um Engenheiro de Segurança do
Trabalho nas organizações exige conhecimentos multidisciplinares nas áreas da engenharia,
direito, medicina do trabalho, psicologia, administração e outras matérias técnicas ou humanísticas.
Segundo a legislação vigente, cabe ao Engenheiro de Segurança do Trabalho atuar nas empresas
junto ao serviço de segurança e medicina do trabalho com o objetivo de prevenir e controlar
a ocorrência de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Nos próximos sub-itens, faz-se
o conhecimento das atribuições desses profissionais.
OBJETIVOS
COORDENAÇÃO
Professor Roberto Silvestrin - Engenheiro Eletricista, especialista em
Engenharia de Segurança do Trabalho, mestre em Educação, pertencente ao corpo
docente das Faculdades de Engenharia e Arquitetura e Urbanismo do UniRItter.
PÚBLICO-ALVO
Graduados nos cursos de Engenharia ou Arquitetura que de acordo com a
Lei Federal n. 7410 de 1985, poderão exercer a especialização de Engenheiros do Trabalho.
O CURSO