
A Pró-Reitoria de Ensino (ProEn) é um dos Órgãos Executivos da Administração Superior do UniRitter, à qual competem as ações da Reitoria referentes a planejamento, organização, coordenação e avaliação diretamente ligadas à sua área de atuação, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral do Centro Universitário Ritter dos Reis, em consonância com a política emanada do CONSUPE.
Juntamente com a Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, a ProEn tem o papel de coordenar a elaboração e as alterações dos Planos de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Projeto Pedagógico Institucional (PPI), bem como coordenar as ações de programação semestral e desenvolvimento da ação educativa dos cursos de graduação, zelando pela observância das normas legais e institucionais previstas para cada curso e para a Educação Superior em geral.
Cabe, ainda, à ProEn:
ATRIBUIÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ENSINO - 2009
Segundo o artigo 12 do Regimento Geral do UniRitter, são atribuições da Pró-Reitoria de Ensino:
Art. 12 - São atribuições da Pró-Reitoria de Ensino:
I – coordenar, juntamente com a Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão, a elaboração e as atualizações do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e zelar pelo seu cumprimento, no âmbito de suas ações;
II – coordenar as ações de programação semestral e desenvolvimento da ação educativa dos cursos de Graduação, zelando pela observância das normas legais e institucionais previstas para cada curso e para a Educação Superior em geral, no âmbito de suas ações;
III - orientar a elaboração e a atualização periódica dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC), dos cursos de Graduação, de forma a que sejam elaborados em estrita sintonia com o Projeto Pedagógico Institucional (PPI), relacionem-se com as demandas sociais, econômicas e ambientais, locais e regionais, e sejam formulados de acordo com os padrões legais e de qualidade científica e pedagógica a fim de objetivar a qualificação profissional e formação cidadã;
IV - supervisionar a elaboração, a atualização e a publicação periódica do ementário dos componentes curriculares dos cursos;
V - estimular a proposição de projetos de inovação e qualificação de ensino;
VI - zelar pela coerência entre os objetivos e compromissos institucionais e as políticas de admissão, acompanhamento e desenvolvimento do corpo docente do Centro Universitário, promovendo ações de apoio à sua formação em programas de Doutorado, à sua participação em eventos relacionados com sua área de docência e à sua qualificação pedagógica, tanto para a docência universitária presencial, como semipresencial, na modalidade de educação a distância;
VII – promover ações de apoio acadêmico aos discentes que necessitarem, bem como estimular a participação e representação estudantil em posições de gestão acadêmica e de ação comunitária, facilitando a permanência e o sucesso da formação profissional e cidadã dos alunos na Educação Superior;
VIII – promover a socialização de informações que facilitem a comunicação e a participação coletiva interna nos cursos e dos mesmos, com as demais instâncias acadêmicas;
IX – analisar os resultados das avaliações internas semestrais do Processo Acadêmico dos cursos de Graduação realizadas pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) e das avaliações externas realizadas pelo MEC, zelando pela sua adequada utilização em termos de reforço às potencialidades e à promoção de ações de melhoria acerca das fragilidades;
X - promover ações que oportunizem a publicização permanente da produção científica institucionalizada oriunda do Ensino Universitário, tais como: a organização de eventos científicos para os estudos e debates de temas relevantes para a docência universitária, o apoio à participação dos docentes em iniciativas semelhantes, a organização de publicações institucionais, o estímulo à participação dos docentes em publicação externas, dentre outras;
XI – colaborar para o estabelecimento de relações interinstitucionais, convênios, cooperações e intercâmbios nacionais e internacionais e/ou parcerias com outras instituições de Ensino Superior, setores produtivos, órgãos de classe profissionais, sistemas de ensino e outros, como forma de articular e fomentar a política institucional de ensino com responsabilidade social;
XII - atender as solicitações relacionadas com o ensino do Centro Universitário, emanadas dos diferentes órgãos que integram o MEC, tais como: o cadastro semestral dos docentes, entre outras;
XIII – propor a criação, a suspensão ou a cessação de cursos da instituição, bem como a alteração de seus turnos de funcionamento e número de vagas, em consonância com as previsões constantes do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), após a aprovação nos respectivos Conselhos de Unidade (CONSUN), para a análise no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), à homologação pelo Conselho Superior (CONSUPE) e ao encaminhamento à decisão na Mantenedora;
XIV – zelar pela permanente adequação da ação educativa desenvolvida pelos Cursos de Graduação do Centro Universitário aos padrões de qualidade emitidos pelos Instrumentos de Avaliação Externa do MEC;
XV - coordenar os processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos junto ao MEC;
XVI - auxiliar a Reitoria na programação e no registro das ações dos órgãos colegiados institucionais, cumprindo e fazendo cumprir as decisões deles emanadas, no âmbito de sua competência;
XVII - auxiliar a Reitoria nos processos de recredenciamento do Centro Universitário;
XVIII - orientar e supervisionar a elaboração dos Relatórios Anuais dos Cursos;
XIX - elaborar o Relatório Anual da Pró-Reitoria de Ensino e colaborar com a Reitoria na elaboração do Relatório Anual do Centro Universitário.
ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA DE ENSINO
A Câmara de Ensino (CamEn) é um órgão colegiado, vinculado à Pró-Reitoria de Ensino, que possui função consultiva, na formulação e no aperfeiçoamento da política de ensino de Graduação, e deliberativa, na operacionalização das referidas políticas, sendo composta pelos Coordenadores Setoriais de Ensino de Graduação de cada Faculdade; pelo Coordenador Geral de Avaliação Institucional; pelos Coordenadores dos Programas Institucionais da Pró-Reitoria de Ensino e pelo Pró-Reitor de Ensino. Segundo o artigo 14 do Regimento Geral do UniRitter, a Câmara de Ensino tem as seguintes atribuições:
Art. 14 – A Câmara de Ensino (CamEn) possui as seguintes atribuições:
I - Realizar estudos e promover as discussões necessárias, tendo em vista a proposição e a atualização, tanto das Políticas Institucionais de Ensino de Graduação como dos Programas Institucionais para operacionalizá-las, constantes no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e no Projeto Pedagógico Institucional (PPI);
II – Analisar e utilizar os resultados do processo de avaliação institucional interna e externa dos cursos como instrumento de qualificação do ensino desenvolvido na instituição;
III – Promover a qualificação pedagógica dos docentes do UniRitter através da realização de eventos internos de pedagogia universitária e de apoio à participação em eventos externos da área;
IV – Elaborar, em conjunto com a Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão, normas relativas ao ingresso de projetos inovadores de ensino, expressas em Editais específicos, apoiar o processo de seleção desses projetos, tendo poder decisório quanto ao mérito acadêmico e homologar os seus relatórios parciais ou finais;
V – Referendar os Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC) de Graduação e as alterações decorrentes da necessidade de sua permanente atualização, tendo por base o Projeto Pedagógico Institucional (PPI), a fim de que sejam aprovados pelos respectivos CONSUN e homologados pelo CONSEPE;
VI – Subsidiar os Cursos de Graduação nas suas formas de organização curricular, tendo em vista o atendimento às referências pedagógicas conceituais e às políticas expressas no Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e aos padrões de qualidade expressos nos Instrumentos de Avaliação para Cursos de Graduação definidos pelo MEC;
VII - Promover o aprimoramento do ensino de Graduação, incentivando a criação de fóruns específicos que congreguem professores responsáveis por estágios curriculares, trabalhos de conclusão de cursos, atividades complementares, disciplinas semipresenciais que utilizem educação a distância e outros;
VIII - Analisar e propor alternativas para as situações apresentadas pela Pró-Reitoria de Ensino.